O protestantismo foi inserido efetivamente no Brasil
somente na segunda parte dos oitocentos, quando os missionários estadunidenses começaram
a desembarcar no porto do Rio de Janeiro para estabelecerem suas respectivas denominações
evangélicas.
Todavia, ainda nos primeiros anos em que o Brasil foi
inserido no mapa mundial pelos portugueses houve ao menos duas tentativas
efetivas de se implantar um tipo de protestantismo nas terras tupiniquins. A
primeira delas foi protagonizada pelos franceses que eram assíduos frequentadores
das costas brasileiras até mesmo antes dos portugueses. Ignorando o chamado
Tratado de Tordesilhas o rei francês não apenas ignorava as incursões francesas
no Brasil como as incentiva através de seus corsários.
Mas em 1555 (10 de novembro) entrava na Baia da Guanabara
o Vice-Almirante da Bretanha Nicolau Durand de Villegaignon para estabelecer
aqui a França Antártica que tinha em sua proposta original oferecer um local
para livre expressão da religião cristã protestante. Todavia, o próprio
Villegaignon transformou essa iniciativa em um completo fracasso.
Um segundo grupo aportou por aqui no dia 7 de março
de 1557, reforçando a colônia francesa no Brasil com mais 280
pessoas. Entre elas estavam um pequeno grupo de calvinistas de Genebra que
traziam credenciais do próprio Calvino, entre os quais dois pastores Pierre
Richier (50 anos) e Guillaume Chartier (30 anos).
Depois de uma recepção pacifica o grupo genebrino começou
a ser hostilizado de forma crescente por Villegaignon que após prender alguns
deles exige que eles respondam em um prazo de doze horas uma serie de perguntas
teológicas, pois era direito dos governadores, em nome do rei, exigir dos
súbditos uma confissão de sua Fé.
Apesar de ser um leigo coube ao mais velho e distinto
entre eles pela piedade e conhecimento, Jean de Bourdel redigir o documento, escrita
com tinta vermelha de pau-brasil sendo subscritos por Pierre Bourdon e Matthieu
Verneuil:
“Ao despontar as primeiras luzes do amanhecer,
o documento estava terminado. Despertamos a Pierre, para que pudesse ler todo o
documento, artigo por artigo. O resultado foi um boa declaração, e nos sentimos
orgulhosos de Jean de Bourdel e de seu magnífico trabalho, levado a cabo
em tão breve espaço de tempo. Nos sentimos invadidos pela sensação de uma presença
que estava mais além de nos mesmo...” (GILLIES, 1979, p. 147)
O historiador presbiteriano Alderi Souza de Matos faz
algumas observações relevantes sobre esse primeiro documento teológico de cunho
protestante no Brasil:
A confissão, escrita originalmente em
latim, tem a forma de um credo, pois a maior parte dos parágrafos começa com a
palavra “cremos”. Todavia, sua extensão e variedade de temas a coloca na
categoria das confissões de fé, comuns na época da Reforma. A seção
introdutória faz uma bela aplicação do texto de 1 Pedro 3.15. Os dezessete
parágrafos de diferentes tamanhos tratam de seis questões principais: (a) 1-4:
a doutrina da Trindade e, em especial, a pessoa de Cristo, com as suas
naturezas divina e humana; (b) 5-9: a doutrina dos sacramentos, sendo a Ceia
tratada em quatro artigos e o batismo em um; (c) 10: o livre arbítrio; (d)
11-12: a autoridade dos ministros para perdoar pecados e impor as mãos; (e)
13-15: divórcio, casamento dos religiosos e votos de castidade; (f) 16-17:
intercessão dos santos e orações pelos mortos. O texto revela grande
conhecimento da Bíblia, da teologia e da história da Igreja por parte do autor.
São feitas referências ao Concílio de Nicéia e seu credo, bem como a vários
Pais da Igreja: Agostinho, Tertuliano, Ambrósio e Cipriano. O documento tem um
forte teor bíblico e reformado, destacando pontos como a centralidade da
Escritura, a natureza simbólica dos sacramentos, a supremacia de Cristo, a
importância da fé e a eleição, entre outros.
Mas as intenções de Villegaignon em nenhum momento foram
pela liberdade dos genebrinos. Após ler o documento elaborado aponta alguns
artigos como sendo heréticos e condena à morte três deles: Jean du Bourdel,
Matthieu Verneuil e Pierre Bourdon. Eles ficaram conhecidos como os três
primeiros mártires evangélicos do Brasil, ainda que não tivessem sido mortos
por brasileiros, mas sim por aquele que os havia convidado a virem ao país. E o
documento por eles produzido ficou conhecido como “Confissão de Fé da Guanabara
ou Confissão Fluminense” (8 de fevereiro de 1558). Termina de forma melancólica
essa primeira incursão do protestantismo no Brasil.
A tradução do documento elaborado pelos calvinistas
genebrinos em território brasileiro e reproduzido abaixo foi feita pelo Rev.
Erasmo Braga em 1907, então membro da Academia de Letras de S. Paulo e deão do
Seminário Teológico Presbiteriano, a pedido do Rev. Alvaro Reis, para que fosse
inserido no Relatório da Igreja Presbiteriana de São Paulo.
Documento:
Confissão de Fé da Guanabara e/ou Confissão Fluminense (1558)
Segundo
a doutrina de São Pedro Apóstolo em sua primeira epístola, todos os cristãos
devem estar sempre prontos para dar a razão da esperança que neles há, e isso
com toda a doçura e benignidade. Nós, abaixo assinados, Senhor de Villegaignon,
unanimemente (segundo a medida de graça que o Senhor nos concedeu) damos razão
a cada ponto, como nos haveis apontado e ordenado, começando no primeiro
artigo:
I. Cremos em um só Deus, imortal e invisível, criador do
céu e da terra, e de todas as coisas, tanto visíveis como invisíveis, o qual é
distinto em três pessoas: o Pai, o Filho e o Santo Espírito, que não dizem
respeito senão a uma mesma substância em essência eterna e uma mesma vontade; o
Pai, fonte e começo de todo o bem; o Filho, eternamente gerado do Pai, o qual,
cumprida a plenitude do tempo, se manifestou em carne ao mundo, sendo concebido
do Santo Espírito, nascido da virgem Maria, feito sob a Lei para resgatar os
que sob ela estavam, a fim de que recebêssemos a adoção de próprios filhos; o
Santo Espírito, procedente do Pai e do Filho, mestre de toda a verdade, falando
pela boca dos Profetas, sugerindo todas as coisas que foram ditas por nosso
Senhor Jesus Cristo aos apóstolos. Este é o único consolador na aflição, dando
constância e perseverança em todo o bem.
Cremos
que é mister somente adorar e perfeitamente amar, rogar e invocar a majestade
de Deus em fé ou particularmente.
II.
Adorando nosso Senhor Jesus Cristo, não separamos uma natureza da outra,
confessando as duas naturezas, a saber, divina e humana, nele inseparáveis.
III. Cremos, quanto ao Filho de Deus e ao Santo Espírito, o
que a Palavra de Deus, a doutrina apostólica e o Símbolo[1] nos ensinam.
IV. Cremos que nosso Senhor Jesus Cristo virá julgar os
vivos e os mortos, em forma visível e humana como subiu ao céu, executando tal
juízo na forma em que nos predisse em São Mateus, vigésimo quinto capítulo,
tendo, enquanto homem, todo o poder de julgar, a ele dado pelo Pai. E, quanto
ao que dizemos em nossas orações, que o Pai aparecerá enfim na pessoa do Filho,
entendemos por isso que o poder do Pai, dado ao Filho, será manifestado no dito
juízo, não, todavia, que queiramos confundir as pessoas, sabendo que elas são
realmente distintas uma da outra.
V. Cremos que no Santíssimo Sacramento da Ceia, com as
figuras corporais do pão e do vinho, as almas fiéis são realmente e de fato
alimentadas com a própria substância de nosso Senhor Jesus, como nossos corpos
são alimentados de alimentos, e assim não queremos dizer que o pão e o vinho
sejam transformados ou transubstanciados no corpo e sangue dele, porque o pão
continua em sua natureza e substância, semelhantemente o vinho, e não há
mudança ou alteração. Distinguimos, todavia, este pão e vinho do outro pão que
é dedicado ao uso comum, sendo que este nos é um sinal sacramental, sob o qual
a verdade é infalivelmente recebida.
Ora
esta recepção não se faz senão por meio da fé e nela não convém imaginar nada
de carnal, como quem prepara os dentes para o comer, como santo Agostinho nos
ensina, dizendo: “Porque preparas tu os dentes e o ventre? Crê, e tu o
comeste”. O sinal, pois, nem nos dá a verdade, nem a coisa significada; mas
nosso Senhor Jesus Cristo, por seu poder, virtude e bondade, alimenta e
preserva nossas almas, e as faz participantes de sua carne, de seu sangue e de
todos os seus benefícios. Vejamos a interpretação das palavras de Jesus Cristo:
“Este pão é o meu corpo”. Tertuliano, no livro quarto contra Marcião, explica
estas palavras assim: “Este é o sinal e a figura do meu corpo”. Santo Agostinho
diz: “O Senhor não evitou dizer: Este é o meu corpo, quando dava apenas o sinal
de seu corpo”. Portanto (como é ordenado no primeiro cânon do Concílio de
Nicéia), neste santo Sacramento não devemos imaginar nada de carnal e nem nos
distrair no pão e no vinho, que nos são neles propostos por sinais, mas
levantar nossos espíritos ao Céu para contemplar pela fé o Filho de Deus, nosso
Senhor Jesus, sentado à destra de Deus, seu Pai. Neste sentido podíamos juntar
o artigo da Ascenção, com muitas outras sentenças de Santo Agostinho, que
omitimos temendo ser longas.
VI. Cremos que, se fosse necessário pôr água no vinho, os evangelistas e São Paulo não teriam omitido uma coisa de tão grande consequência. E quanto ao que os doutores antigos têm observado (fundamentando-se sobre o sangue misturado com água que saiu do lado de Jesus Cristo), desde que tal observância não tem nenhum fundamento na Palavra de Deus, visto mesmo que isso aconteceu depois da instituição da Santa Ceia, nós não a podemos hoje admitir necessariamente.
VI. Cremos que, se fosse necessário pôr água no vinho, os evangelistas e São Paulo não teriam omitido uma coisa de tão grande consequência. E quanto ao que os doutores antigos têm observado (fundamentando-se sobre o sangue misturado com água que saiu do lado de Jesus Cristo), desde que tal observância não tem nenhum fundamento na Palavra de Deus, visto mesmo que isso aconteceu depois da instituição da Santa Ceia, nós não a podemos hoje admitir necessariamente.
VII. Cremos que não há outra consagração que a que se faz
pelo ministro, quando se celebra a Ceia, recitando o ministro ao povo, em
linguagem conhecida, a instituição desta Ceia literalmente, segundo a forma que
nosso Senhor Jesus Cristo nos prescreveu, admoestando o povo da morte e paixão
de nosso Senhor. E mesmo, como diz Santo Agostinho, a consagração e a palavra
de fé que é pregada e recebida em fé. Pelo que, segue-se que as palavras
secretamente pronunciadas sobre os sinais não podem ser a consagração como
aparece da instituição que nosso Senhor Jesus Cristo deixou aos seus apóstolos,
dirigindo suas palavras aos seus discípulos presentes, aos quais ordenou tomar
e comer.
VIII. O Santo Sacramento da Ceia não é alimento para o corpo,
como o é para as almas (porque nós não imaginamos nada de carnal, como
declaramos no artigo quinto), recebendo-o por fé, a qual não é carnal.
IX. Cremos que o batismo é Sacramento de arrependimento, e
como uma entrada na Igreja de Deus, para sermos incorporados em Jesus Cristo.
Representa-nos a remissão de nossos pecados passados e futuros, a qual é
adquirida plenamente só pela morte de nosso Senhor Jesus. Demais, a mortificação
de nossa carne aí nos é representada, e a lavagem, representada pela água
lançada sobre a criança, é sinal e selo do sangue de nosso Senhor Jesus, que é
a verdadeira purificação de nossas almas. A sua instituição nos é ensinada na
Palavra de Deus, a qual os santos apóstolos observaram usando de água em nome
do Pai, do Filho e do Santo Espírito. Quanto aos exorcismos, renúncia a
Satanás, crisma, saliva e sal, nós os registramos como tradições dos homens,
contentando-nos só com a forma e instituição deixada por nosso Senhor Jesus.
X.
Quanto ao livre-arbítrio, cremos que, se o primeiro homem, criado à imagem de
Deus, teve liberdade e vontade, tanto para bem como para mal, só ele conheceu o
que era o livre-arbítrio, estando em sua integridade. Ora, ele nem apenas
guardou este dom de Deus, assim dele foi privado por seu pecado, e todos os que
descendem dele, de sorte que nenhum da semente de Adão tem uma centelha do bem.
Por
esta causa, diz São Paulo que o homem sensual não entende as coisas que são de
Deus. E Oséias clama aos filhos de Israel: “Tua ruína vem de ti, ó
Israel”.
Ora isto entendemos do homem que não é regenerado pelo Santo Espírito. Quanto ao homem cristão, batizado no sangue de Jesus Cristo, o qual caminha em novidade de vida, nosso Senhor Jesus Cristo restitui nele o livre-arbítrio, e reforma a vontade para todas as boas obras, não todavia em perfeição, porque a execução de boa vontade não está em seu poder, mas vem de Deus, como amplamente este Santo Apóstolo declara, no sétimo capítulo aos Romanos, dizendo: “O querer o bem está em mim; não, porém, o efetuá-lo”. O homem predestinado para a vida eterna, embora peque por fragilidade humana, todavia não pode cair em impenitência. A este propósito, São João diz que ele não vive pecando, porque a eleição permanece nele.
Ora isto entendemos do homem que não é regenerado pelo Santo Espírito. Quanto ao homem cristão, batizado no sangue de Jesus Cristo, o qual caminha em novidade de vida, nosso Senhor Jesus Cristo restitui nele o livre-arbítrio, e reforma a vontade para todas as boas obras, não todavia em perfeição, porque a execução de boa vontade não está em seu poder, mas vem de Deus, como amplamente este Santo Apóstolo declara, no sétimo capítulo aos Romanos, dizendo: “O querer o bem está em mim; não, porém, o efetuá-lo”. O homem predestinado para a vida eterna, embora peque por fragilidade humana, todavia não pode cair em impenitência. A este propósito, São João diz que ele não vive pecando, porque a eleição permanece nele.
XI. Cremos que pertence só à Palavra de Deus perdoar os
pecados, da qual, como diz Santo Ambrósio, o homem é apenas o ministro;
portanto, se ele condena ou absolve, não é ele, mas a Palavra de Deus que ele
anuncia. Santo Agostinho neste lugar diz que não é pelo mérito dos homens que
os pecados são perdoados, mas pela virtude do Santo Espírito. Porque o Senhor
dissera a seus apóstolos: “Recebei o Santo Espírito”; depois acrescentara: “Se
perdoardes a algum seus pecados”, etc.
Cipriano
diz que o servidor não pode perdoar a ofensa contra o Senhor.
XII. Quanto à imposição das mãos, essa serviu em seu tempo, e não há necessidade de conservá-la agora, porque pela imposição das mãos não se pode dar o Santo Espírito, porquanto isto só a Deus pertence.
No tocante à ordem eclesiástica, cremos no que São Paulo dela escreveu na Primeira Epístola a Timóteo, e em outros lugares.
XIII. A separação entre o homem e a mulher legitimamente unidos por casamento não se pode fazer senão por causa de adultério, como nosso Senhor ensina em Mateus, capítulo dezenove, verso cinco. E não somente se pode fazer a separação por essa causa, mas ainda, bem examinada a causa perante o magistrado, a parte não culpada, não podendo se conter, pode casar-se, como Santo Ambrósio diz sobre o capítulo sete da Primeira Epístola aos Coríntios. O magistrado, todavia, deve nisso proceder com madureza de conselho.
XIV. São Paulo, ensinando que o bispo deve ser marido de uma só mulher, não diz que lhe seja lícito tornar-se a casar, mas o santo apóstolo condena a bigamia a que os homens daqueles tempos eram muito afeitos; todavia, nisso deixamos o julgamento aos mais versados nas Santas Escrituras, não se fundando a nossa fé sobre esse ponto.
XV. Não é licito consagrar a Deus, senão o que ele aprova. Ora, é assim que os votos monásticos só tendem à corrupção do verdadeiro serviço de Deus. É tambem grande temeridade e presunção do homem fazer votos além da medida de sua vocação, visto que a Santa Escritura nos ensina que a continência é um dom especial (Mateus quinze e a I Epístola de São Paulo aos Coríntios, sete). Portanto, segue-se que os que se impõem esta necessidade, renunciando ao matrimônio toda a sua vida, não podem ser desculpados de extrema temeridade e confiança excessiva e insolente em si mesmos.
E por este meio tentam a Deus, visto que o dom da continência é em alguns apenas temporal, e o que o teve por algum tempo não o terá pelo resto da vida. Por isso, pois, os monges, padres e outros tais que se obrigam e prometem viver em castidade, tentam contra Deus, por isso que não está neles cumprir o que prometem. São Cipriano, no capítulo onze, diz assim: “Se as virgens que se dedicam de boa vontade a Cristo perseverarem em castidade sem defeito, sendo assim fortes e constantes, podem esperar o galardão preparado para a sua virgindade; se não querem ou não podem perseverar nos votos, é melhor que se casem do que serem precipitadas no fogo da lascívia por seus prazeres e delícias”. Quanto à passagem do apóstolo São Paulo, é verdade que as viúvas, tomadas para servir à Igreja, se submetiam a não mais casar, enquanto estivessem sujeitas ao dito cargo, não que por isso se lhes reputasse ou atribuísse alguma santidade, mas porque não podiam bem desempenhar os seus deveres sendo casadas, e, querendo casar, renunciassem à vocação para que Deus as tinha chamado, contudo, que cumprissem as promessas feitas na Igreja, sem violar a promessa feita no batismo, na qual está contido este ponto: “Que cada um deve servir a Deus na vocação em que foi chamado”. As viúvas, pois, não faziam voto de continência, senão que o casamento não convinha ao ofício para que se apresentavam, e não tinham outra consideração que cumpri-lo. Não eram tão constrangidas que não lhes fosse antes permittido casar-se que abrasar-se e cair em alguma infâmia ou desonestidade. Ademais, para evitar tal inconveniente, o apóstolo São Paulo, no capítulo citado, proíbe que sejam recebidas para fazer tais votos sem que tenham a idade de sessenta anos, que é uma idade comumente fora da incontinência. Acrescenta que os eleitos só devem ter sido casados uma vez, a fim de que, por essa forma, tenham já uma aprovação de continência.
XVI. Cremos que Jesus Cristo é o nosso único Mediador, Intercessor e Advogado, pelo qual temos acesso ao Pai, e que, justificados no seu sangue, seremos livres da morte, e por ele já reconciliados teremos plena vitória contra a morte.
XII. Quanto à imposição das mãos, essa serviu em seu tempo, e não há necessidade de conservá-la agora, porque pela imposição das mãos não se pode dar o Santo Espírito, porquanto isto só a Deus pertence.
No tocante à ordem eclesiástica, cremos no que São Paulo dela escreveu na Primeira Epístola a Timóteo, e em outros lugares.
XIII. A separação entre o homem e a mulher legitimamente unidos por casamento não se pode fazer senão por causa de adultério, como nosso Senhor ensina em Mateus, capítulo dezenove, verso cinco. E não somente se pode fazer a separação por essa causa, mas ainda, bem examinada a causa perante o magistrado, a parte não culpada, não podendo se conter, pode casar-se, como Santo Ambrósio diz sobre o capítulo sete da Primeira Epístola aos Coríntios. O magistrado, todavia, deve nisso proceder com madureza de conselho.
XIV. São Paulo, ensinando que o bispo deve ser marido de uma só mulher, não diz que lhe seja lícito tornar-se a casar, mas o santo apóstolo condena a bigamia a que os homens daqueles tempos eram muito afeitos; todavia, nisso deixamos o julgamento aos mais versados nas Santas Escrituras, não se fundando a nossa fé sobre esse ponto.
XV. Não é licito consagrar a Deus, senão o que ele aprova. Ora, é assim que os votos monásticos só tendem à corrupção do verdadeiro serviço de Deus. É tambem grande temeridade e presunção do homem fazer votos além da medida de sua vocação, visto que a Santa Escritura nos ensina que a continência é um dom especial (Mateus quinze e a I Epístola de São Paulo aos Coríntios, sete). Portanto, segue-se que os que se impõem esta necessidade, renunciando ao matrimônio toda a sua vida, não podem ser desculpados de extrema temeridade e confiança excessiva e insolente em si mesmos.
E por este meio tentam a Deus, visto que o dom da continência é em alguns apenas temporal, e o que o teve por algum tempo não o terá pelo resto da vida. Por isso, pois, os monges, padres e outros tais que se obrigam e prometem viver em castidade, tentam contra Deus, por isso que não está neles cumprir o que prometem. São Cipriano, no capítulo onze, diz assim: “Se as virgens que se dedicam de boa vontade a Cristo perseverarem em castidade sem defeito, sendo assim fortes e constantes, podem esperar o galardão preparado para a sua virgindade; se não querem ou não podem perseverar nos votos, é melhor que se casem do que serem precipitadas no fogo da lascívia por seus prazeres e delícias”. Quanto à passagem do apóstolo São Paulo, é verdade que as viúvas, tomadas para servir à Igreja, se submetiam a não mais casar, enquanto estivessem sujeitas ao dito cargo, não que por isso se lhes reputasse ou atribuísse alguma santidade, mas porque não podiam bem desempenhar os seus deveres sendo casadas, e, querendo casar, renunciassem à vocação para que Deus as tinha chamado, contudo, que cumprissem as promessas feitas na Igreja, sem violar a promessa feita no batismo, na qual está contido este ponto: “Que cada um deve servir a Deus na vocação em que foi chamado”. As viúvas, pois, não faziam voto de continência, senão que o casamento não convinha ao ofício para que se apresentavam, e não tinham outra consideração que cumpri-lo. Não eram tão constrangidas que não lhes fosse antes permittido casar-se que abrasar-se e cair em alguma infâmia ou desonestidade. Ademais, para evitar tal inconveniente, o apóstolo São Paulo, no capítulo citado, proíbe que sejam recebidas para fazer tais votos sem que tenham a idade de sessenta anos, que é uma idade comumente fora da incontinência. Acrescenta que os eleitos só devem ter sido casados uma vez, a fim de que, por essa forma, tenham já uma aprovação de continência.
XVI. Cremos que Jesus Cristo é o nosso único Mediador, Intercessor e Advogado, pelo qual temos acesso ao Pai, e que, justificados no seu sangue, seremos livres da morte, e por ele já reconciliados teremos plena vitória contra a morte.
Quanto
aos santos falecidos, dizemos que desejam a nossa salvação e o cumprimento do
Reino de Deus, e que o número dos eleitos se complete; todavia não nos devemos
dirigir a eles como intercessores para obtermos alguma coisa, porque
desobedeceríamos o mandamento de Deus. Quanto a nós, ainda vivos, enquanto
estamos unidos como membros de um corpo, devemos orar uns pelos outros, como
nos ensinam muitas passagens das Santas Escrituras.
XVII. Quanto aos mortos, São Paulo na 1 Epístola aos Tessalonicenses, quarto capítulo, nos proibe entristecer-nos por eles, porque isto convém aos pagãos, que não têm esperança alguma de ressuscitar. O apóstolo não manda e nem ensina orar por eles, o que não teria esquecido, se fosse conveniente. Santo Agostinho, sobre o Salmo quarenta e oito, diz que os espíritos dos mortos recebem conforme o que tiverem feito durante a vida; que, se nada fizeram, estando vivos, nada recebem, estando mortos.
XVII. Quanto aos mortos, São Paulo na 1 Epístola aos Tessalonicenses, quarto capítulo, nos proibe entristecer-nos por eles, porque isto convém aos pagãos, que não têm esperança alguma de ressuscitar. O apóstolo não manda e nem ensina orar por eles, o que não teria esquecido, se fosse conveniente. Santo Agostinho, sobre o Salmo quarenta e oito, diz que os espíritos dos mortos recebem conforme o que tiverem feito durante a vida; que, se nada fizeram, estando vivos, nada recebem, estando mortos.
Esta
é a resposta que damos aos artigos por vós enviados, segundo a medida e porção
da fé que Deus nos deu, suplicando que lhe praza fazer que em nós não seja
morta, antes produza frutos dignos de seus filhos, e assim, fazendo-nos crescer
e perseverar nela, lhe rendamos graças e louvores para sempre jamais. Assim
seja.
Signatários:
Jean du Bourdel, Matthieu Verneuil, Pierre Bourdon, André Lafon.
Jean du Bourdel, Matthieu Verneuil, Pierre Bourdon, André Lafon.
Utilização livre desde
que citando a fonte
Guedes, Ivan Pereira
Mestre em Ciências da
Religião.
Universidade
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GUEDES, Ivan
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http://www.mackenzie.br/7053.html. Acessado em: 18/06/2015.
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SOUTHEY, Robert. História
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